NCM, CST e cClassTrib assumem parte do papel que o CFOP tinha, e um cadastro desatualizado pode travar a emissão da nota.
Se sua empresa já decidiu como lidar com o Simples Nacional e com o regime híbrido para 2027, cumpriu uma etapa importante. Mas essa decisão é só metade do caminho. A outra metade é operacional, e pouco discutida: o cadastro de produtos e serviços da empresa está pronto para gerar notas com IBS e CBS corretos?
Por que o cadastro é a base de tudo na apuração de IBS e CBS
Todo o cálculo de IBS e CBS parte de três informações vinculadas a cada item do cadastro: a classificação fiscal do produto, o código da operação e a situação tributária. Se qualquer uma dessas informações estiver desatualizada, o erro não fica isolado. Ele se propaga da nota emitida pela empresa até o crédito que o cliente tenta aproveitar do outro lado da cadeia.
O que precisa ser revisado, item por item
NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul já existia antes da reforma e segue sendo o ponto de partida de tudo. É ela que classifica o produto e, a partir de 2027, também orienta o enquadramento tributário correto no novo modelo.
CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações, usado há décadas para indicar a natureza de cada operação, perde parte do papel que tinha. Boa parte do que ele sinalizava passa a ser resolvida pela combinação entre CST e ClassTrib.
CST
O Código de Situação Tributária indica o enquadramento da operação dentro do novo sistema, complementado pelo ClassTrib, que detalha o tratamento específico daquele item, como reduções de alíquota ou benefícios previstos em lei.
O cronograma que sua empresa não pode ignorar
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular já trazem os campos de IBS e CBS, com uma alíquota de teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse valor é compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins, então não representa aumento de carga neste momento. A partir de agosto de 2026, porém, o preenchimento correto desses campos passou a ser obrigatório, e notas com informação incompatível podem ser rejeitadas.
Em 2027 a fase de teste acaba. A CBS passa a valer em alíquota plena, e PIS, Cofins e IPI são extintos. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente, até serem extintos por completo em 2033. Empresas do Simples Nacional entram na obrigação de destacar IBS e CBS a partir de 2027, mas quem optar pelo regime híbrido sente essa exigência mais cedo, já que passa a apurar os dois tributos pela sistemática regular.
O cadastro que sua empresa usa hoje precisa estar correto antes dessa virada, não depois dela.
O que acontece quando o cadastro está errado
Um cadastro desatualizado não é só um problema fiscal, é também um problema comercial. Um cliente que não consegue aproveitar o crédito correto por causa de uma classificação errada tende a procurar outro fornecedor. O Comitê Gestor pode questionar créditos apurados com base em informação incorreta, o que gera glosa na cadeia. O preço final ao consumidor pode sair errado, para mais ou para menos. E, quando o erro é descoberto depois, o retrabalho recai sobre obrigações acessórias inteiras, como ECD, ECF e as próprias notas já emitidas.
Split payment: outro motivo para não deixar para depois
A partir de 2027, entra em operação o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da venda. Parte do pagamento vai direto para o Tesouro, e o fornecedor recebe o restante já líquido.
Isso muda a lógica de correção de erros. Hoje, é possível emitir uma nota, perceber um problema no cadastro e corrigir antes que isso afete o caixa da empresa. Com o split payment em operação, o recolhimento acontece no mesmo instante da venda. Um erro de cadastro deixa de ser algo para corrigir depois, e passa a gerar impacto imediato no fluxo financeiro.
Como o Grupo Efficient estrutura esse cadastro para sua empresa
O Grupo Efficient trabalha a atualização cadastral de NCM, CFOP e CST item por item, com simulações feitas a partir dos dados reais da própria empresa, como notas fiscais eletrônicas, SPED e EFD já emitidos. O trabalho inclui a parametrização do sistema emissor de notas e a visibilidade de impacto por produto e por tipo de operação, para que a transição para o novo modelo aconteça sem sustos.
Se sua empresa já passou pela decisão do regime tributário para 2027, o próximo passo natural é verificar se o cadastro por trás de cada nota fiscal está pronto para sustentar essa escolha. Vale solicitar um diagnóstico da base cadastral atual antes que 2027 chegue.



