Uma cooperativa devolveu R$622 milhões aos produtores. O caso mostra como identificar se sua empresa também tem valores a recuperar.
R$622 milhões. Esse é o valor que a Cooxupé, cooperativa de cafeicultores de Guaxupé, começou a devolver a mais de 20 mil cooperados no início de agosto. O motivo: uma decisão definitiva da Justiça reconheceu que o Funrural cobrado sobre as exportações de café estava sendo pago indevidamente. Quem está no agronegócio e exporta, direta ou indiretamente, deveria prestar atenção nesse caso, porque ele pode se repetir em outras cadeias produtivas.
O que aconteceu no caso Cooxupé
A disputa começou em 2015, quando a cooperativa passou a contestar na Justiça a cobrança do Funrural sobre as operações de exportação feitas em nome de seus produtores associados. Foram 11 anos de tramitação até a decisão transitar em julgado, em agosto de 2025, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
A Justiça reconheceu a aplicação da metodologia do ato cooperativo a essas exportações, o que retirou a incidência do Funrural sobre elas. Com isso, a Cooxupé parou de reter o tributo nas operações de exportação desde agosto de 2025, e agora está devolvendo aos cooperados os valores acumulados ao longo de cerca de 16 anos, corrigidos pela taxa Selic.
Por que o FUNRURAL sobre exportação é indevido
A base desse entendimento vem da própria Constituição. O artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, imuniza as receitas decorrentes de exportação da incidência de contribuições sociais, e o Funrural se enquadra nessa categoria.
Durante anos, discutiu-se se essa imunidade valia só para quem exporta diretamente ou também para quem vende a produção a uma cooperativa ou trading, que depois exporta em seu nome. O Supremo Tribunal Federal encerrou essa dúvida em 2020, ao julgar o Tema 674 em repercussão geral: a imunidade também alcança a exportação indireta. O caso Cooxupé é, na prática, uma aplicação dessa tese já pacificada pelo STF, com um elemento próprio, o ato cooperativo, que reforça o mesmo entendimento.
Exportação direta x indireta: qual a diferença na prática
Exportação direta
O produtor rural vende sua produção diretamente para o comprador estrangeiro, emitindo a nota fiscal de exportação em seu próprio nome.
Exportação indireta
O produtor vende sua produção para uma cooperativa, trading ou central de comercialização no Brasil, e é essa empresa intermediária que realiza a exportação. É o modelo mais comum no agronegócio, e foi exatamente esse o caso da Cooxupé e de seus cooperados.
Em ambos os casos, o que decide se a imunidade se aplica é a destinação final da receita ao mercado externo, comprovada por documentação que ligue a venda do produtor à exportação realizada.
Sua empresa pode ter direito a recuperar valores?
Alguns sinais ajudam a identificar se vale investigar:
- A empresa comercializa produção rural para cooperativas, tradings ou centrais de comercialização.
- Parte ou toda a produção acaba sendo destinada à exportação, mesmo que a venda tenha sido feita para um intermediário no Brasil.
- Houve recolhimento de Funrural sobre essas operações nos últimos cinco anos, prazo dentro do qual ainda é possível pedir a restituição.
Se os três pontos baterem com a realidade da empresa, existe uma chance real de crédito a recuperar.
Quais documentos costumam ser necessários
O levantamento normalmente parte das notas fiscais de venda ao intermediário, cruzadas com os documentos que comprovam a exportação realizada pela cooperativa ou trading. Também entram no processo os comprovantes de recolhimento do tributo, como guias de GPS ou DARF, e a memória de cálculo que demonstra o valor pago a mais em cada período.
Como funciona o processo de recuperação com o Grupo Efficient
A condução desse tipo de levantamento é em etapas. Primeiro, mapeia o histórico de recolhimentos e as operações de exportação, direta ou indireta, dos últimos cinco anos. Depois, monta a memória de cálculo que demonstra o valor pago indevidamente, e retifica obrigações acessórias quando necessário. O pedido de restituição é transmitido via PER/DCOMP, acompanhado de um dossiê que reúne toda a documentação comprobatória.
A segurança jurídica dessa tese é alta, já que o STF já pacificou o entendimento sobre exportação indireta em repercussão geral, o que reduz bastante o risco de contestação. Ainda assim, cada caso tem seu próprio histórico e sua própria documentação, então o valor a recuperar varia de empresa para empresa.
Se sua empresa se encaixa no perfil descrito acima, vale solicitar uma análise preliminar gratuita para entender se existe crédito a recuperar.
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