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Simples nacional 2027: O prazo de setembro que decide sua carga tributária

A Receita Federal antecipou o calendário, e quem perder a janela de setembro fica de fora do regime até 2028.

A partir de hoje, 1º de setembro, está aberta a janela para pedir a opção pelo Simples Nacional em 2027. Se isso soa estranho, é porque foge do que virou hábito: esse pedido sempre foi feito em janeiro, junto com o início do ano fiscal. Agora não é mais assim, e boa parte das empresas ainda não percebeu a mudança.

O que mudou no calendário do Simples Nacional

A Reforma Tributária do Consumo é a responsável por essa antecipação. Com a chegada do IBS e da CBS em 2027, a Receita Federal precisou reorganizar o calendário de opções, porque o sistema não daria conta de processar tudo entre janeiro e o início da cobrança dos novos tributos. A Resolução CGSN nº 186/2026 formalizou essa mudança, criando a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 tanto para quem quer entrar no regime quanto para quem já está nele e precisa decidir outras coisas, como veremos a seguir.

As duas decisões que a empresa precisa tomar em setembro

Setembro concentra duas escolhas diferentes, e é fácil confundir uma com a outra.

Permanecer ou não no Simples Nacional para 2027

Quem já está no regime não precisa pedir nada de novo, a permanência é automática. Mas quem quer entrar pela primeira vez, ou saiu em algum momento e quer voltar, precisa formalizar o pedido dentro dessa janela. Perder o prazo significa esperar até 2028 para tentar de novo.

Como recolher IBS e CBS: regime simplificado x regime híbrido/regular

Essa é uma decisão nova, criada pela reforma. A empresa optante escolhe se o IBS e a CBS continuam saindo pela guia única do Simples, o DAS, ou se passam a ser apurados separadamente, pelo regime híbrido. No modelo dentro do DAS, o cliente que compra da empresa só aproveita uma fração do imposto como crédito. No regime híbrido, esse crédito sai integral, mas a apuração fica mais complexa, seguindo a lógica de débito e crédito do regime regular.

Quem precisa se preocupar mais com essa escolha

Essa decisão pesa de forma bem diferente dependendo de quem compra da empresa. Para negócios que vendem direto ao consumidor final, como boa parte do varejo e dos serviços, o crédito tributário não entra na conta do cliente, então a escolha tende a ter menos impacto competitivo.

Já para as empresas que vendem para outras empresas, principalmente para quem está no regime regular, a história muda. Uma indústria ou um prestador de serviço B2B que mantém o modelo dentro do DAS pode ficar em desvantagem: o cliente vai preferir fornecedores que ofereçam crédito integral, se isso reduzir o próprio custo dele. Nesses casos, vale simular os dois cenários antes de decidir, e não só olhar para dentro da própria empresa.

O que acontece se a empresa não fizer nada

Não decidir também é uma decisão. Quem não se manifestar dentro da janela de setembro permanece automaticamente no modelo tradicional, com o IBS e a CBS dentro do DAS. É uma escolha por omissão, e o risco mora na competitividade: seguir nesse modelo sem ter avaliado se ele ainda faz sentido para o perfil de clientes da empresa.

Como se preparar antes do dia 30

Um roteiro simples ajuda a organizar a decisão antes que o prazo aperte:

  • Revisar o faturamento por atividade, separando o que vem de venda para empresas e o que vem de venda para consumidor final.
  • Mapear os principais clientes, identificando quantos estão no regime regular e poderiam aproveitar crédito integral.
  • Levantar a estrutura de preços atual, para entender se sobra margem para eventual ajuste.
  • Conversar com o contador antes da última semana de setembro, para não decidir sob pressão.

Como o Grupo Efficient pode ajudar nessa decisão

Simular os dois cenários exige olhar números reais da empresa, não só a teoria da reforma. É esse tipo de análise que conduz dentro dos Honorários Contábeis, ajudando cada cliente a entender o impacto concreto de ficar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido.

Para grupos com mais de uma empresa, essa decisão fica ainda mais estratégica, porque pode variar de empresa para empresa dentro do mesmo grupo. O CSC Financeiro existe justamente para centralizar esse tipo de análise, dando visão consolidada antes de decidir por cada CNPJ isoladamente.

Ainda dá tempo de simular os cenários com calma. Vale agendar um diagnóstico gratuito antes que o prazo de 30 de setembro feche.

FONTES:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

https://crcma.org.br/noticias/simples-nacional-2027-comite-gestor-define-regras-e-prazo-para-opcao-em-setembro

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